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Mudanças nas jornadas laborais e seus impasses econômicos e jurídicos

Por Nathalia Calixto, Cerrado   12/05/2025 21h20                                                                               

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Redução de jornada exige equilíbrio legal e financeiro  (Foto: Imagem gerada por inteligência artificial) 

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Enquanto uma PEC propõe o fim da escala 6x1, juristas e economistas avaliam os impactos legais e financeiros da mudança nas jornadas de trabalho. Um estudo da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) aponta que, sem ganhos de produtividade, a proposta pode gerar uma queda de até 16% no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Isso representaria uma perda de cerca de R$2,9 trilhões no faturamento das empresas e até 18 milhões de empregos. A massa salarial também encolheria em aproximadamente R$480 bilhões, afetando diretamente o consumo, os investimentos e a arrecadação de impostos.

Hoje, a jornada média semanal no Brasil é de 44 horas, abaixo da média global e superior apenas à de países desenvolvidos da Europa e da América do Norte, onde diferentemente do Brasil, os altos índices de produtividade são sustentados por inovação tecnológica, capital intensivo e sistemas de bem-estar social mais robustos.

Para entender os desafios da adoção de uma nova lógica de jornada no Brasil,  um país que ainda enfrenta desafios como baixa qualificação dos trabalhadores, produtividade estagnada e um mercado com quase 40% de informais, ouvimos o economista Gustavo Segré, que faz um alerta para o impacto direto nos custos operacionais das empresas.

Mudanças nas jornadas laborais e seus impasses econômicos e jurídicos

​“Diminuir o tempo de trabalho sem reduzir o salário do colaborador vai aumentar os custos das empresas, especialmente daquelas que dependem fortemente de mão de obra”, afirma Segré.

Ele cita o exemplo de uma empresa no setor de serviços. “Se os funcionários que hoje trabalham 44 horas semanais passarem a cumprir 36, a empresa terá de contratar mais pessoas para cobrir o horário em que, teoricamente, não haverá ninguém para atender os clientes. Isso representa um custo adicional que terá que ser repassado ao cliente ou absorvido pela empresa, reduzindo a margem de lucro.”

Questionado sobre o efeito específico em setores essenciais como saúde e segurança, que funcionam em regime contínuo, é reforçado a necessidade de um debate técnico e imparcial.

" A lei brasileira não obriga ninguém a trabalhar além do limite de 44 horas semanais. E nos casos em que há jornadas especiais, tudo é negociado com os sindicatos, nunca imposto de forma unilateral", aponta Segré. 

O economista também ressalta que, nesses setores, o profissional já inicia o trabalho ciente da carga horária e da remuneração. “Se houver mudança no acordo de trabalho durante o contrato, o empregado pode recorrer à Justiça ou ao seu sindicato para garantir seus direitos. A legislação protege o trabalhador nesses casos.” 


Se do ponto de vista econômico a proposta levanta preocupações sobre aumento de custos e impactos na produtividade, no campo jurídico a discussão também é complexa e envolve aspectos constitucionais, contratuais e sindicais. A depender da forma como forem conduzidas, mudanças como a extinção da escala 6x1 ou ampliação da 12x36 podem comprometer direitos fundamentais garantidos pela Constituição e pela CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho).

Um ponto sensível é justamente a jornada 12x36, que permite ao trabalhador atuar 12 horas consecutivas, seguidas de 36 horas de descanso. Embora validada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2023, por meio de acordo individual ou convenção coletiva, sua aplicação ainda gera controvérsias, sobretudo em setores com baixa representatividade sindical, podendo ocorrer a desvirtuação da negociação.

“Em muitos casos, o que deveria ser uma construção coletiva se torna imposição, e o trabalhador por necessidade acaba aceitando condições definidas unilateralmente pelos empregadores. Isso enfraquece o princípio da negociação coletiva, que pressupõe equilíbrio entre as partes”, afirma o advogado Guilherme Fruscalso.

Fruscalso também destaca que esse tipo de jornada requer uma fiscalização rigorosa para não ser descaracterizado judicialmente e reforça: “Se o trabalhador chega cinco minutos antes ou vai embora cinco minutos depois com frequência, isso já pode configurar prestação habitual de horas extras, o que inviabiliza a validade da jornada 12x36. A jornada precisa ser cumprida com exatidão, nem um minuto a mais, nem um minuto a menos.”

No caso da jornada 6x1, apesar de prevista na CLT e aparentemente compatível com o limite de 44 horas semanais, a realidade vivida por muitos trabalhadores expõe fragilidades, e embora o modelo em si não viole o princípio da dignidade humana, sua aplicação frequentemente o compromete. Segundo Fruscalso, “se respeitado o limite legal das horas e garantido um ambiente adequado ao desenvolvimento do trabalhador, o regime 6x1 não fere a dignidade nem o direito ao descanso. O problema é que, na prática, muitos trabalhadores acabam fazendo horas extras, têm suas folgas desrespeitadas e não usufruem do descanso dominical”.

Caso avance no Congresso a proposta de extinguir a jornada 6x1, surgem desafios jurídicos e impactos diretos nos contratos vigentes, além de mudanças no direito do descanso, já que a proposta pretende garantir mais tempo livre para o trabalhador. A transição para um novo modelo de jornada precisa ser feita de forma gradual e equilibrada, levando em consideração tanto as necessidades dos trabalhadores quanto dos empregados.

“É necessário fazer um plano que equilibre a balança, dando benefícios fiscais aos empregadores para ir extinguindo essas jornadas aos poucos, de forma que a gente chegue nos próximos 5 anos sem esse tipo de jornada. Dessa forma, o trabalhador passa mais tempo em casa, o que também vai acelerar a economia, pois ele vai poder trabalhar de segunda a sexta, sair com a família aos fins de semana, sem precisar trabalhar e gastar o dinheiro para movimentar a economia”, ressalta Fruscalso.

Com isso, o plano de transição sugerido por Guilherme Fruscalso tem a intenção de equilibrar as necessidades de todos os envolvidos, permitindo que a extinção gradual da jornada 6x1 aconteça sem prejudicar as empresas, ao mesmo tempo em que oferece mais qualidade de vida ao trabalhador. Esse processo seria viabilizado por meio de benefícios fiscais, como descontos tributários, para compensar os custos adicionais enfrentados pelos empregadores. “Por exemplo, 20% de desconto no imposto de renda, estou jogando um número aleatório, mas tem que ser feito todo um estudo sobre essa parte, para que se veja a porcentagem que o empregador vai ser lesado e se beneficie tributariamente”, conclui.

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