Mudanças nas jornadas laborais e seus impasses econômicos e jurídicos
Por Nathalia Calixto, Cerrado 12/05/2025 21h20
Redução de jornada exige equilíbrio legal e financeiro (Foto: Imagem gerada por inteligência artificial)

Enquanto uma PEC propõe o fim da escala 6x1, juristas e economistas avaliam os impactos legais e financeiros da mudança nas jornadas de trabalho. Um estudo da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) aponta que, sem ganhos de produtividade, a proposta pode gerar uma queda de até 16% no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Isso representaria uma perda de cerca de R$2,9 trilhões no faturamento das empresas e até 18 milhões de empregos. A massa salarial também encolheria em aproximadamente R$480 bilhões, afetando diretamente o consumo, os investimentos e a arrecadação de impostos.
Hoje, a jornada média semanal no Brasil é de 44 horas, abaixo da média global e superior apenas à de países desenvolvidos da Europa e da América do Norte, onde diferentemente do Brasil, os altos índices de produtividade são sustentados por inovação tecnológica, capital intensivo e sistemas de bem-estar social mais robustos.
Para entender os desafios da adoção de uma nova lógica de jornada no Brasil, um país que ainda enfrenta desafios como baixa qualificação dos trabalhadores, produtividade estagnada e um mercado com quase 40% de informais, ouvimos o economista Gustavo Segré, que faz um alerta para o impacto direto nos custos operacionais das empresas.
“Diminuir o tempo de trabalho sem reduzir o salário do colaborador vai aumentar os custos das empresas, especialmente daquelas que dependem fortemente de mão de obra”, afirma Segré.
Ele cita o exemplo de uma empresa no setor de serviços. “Se os funcionários que hoje trabalham 44 horas semanais passarem a cumprir 36, a empresa terá de contratar mais pessoas para cobrir o horário em que, teoricamente, não haverá ninguém para atender os clientes. Isso representa um custo adicional que terá que ser repassado ao cliente ou absorvido pela empresa, reduzindo a margem de lucro.”
Questionado sobre o efeito específico em setores essenciais como saúde e segurança, que funcionam em regime contínuo, é reforçado a necessidade de um debate técnico e imparcial.
" A lei brasileira não obriga ninguém a trabalhar além do limite de 44 horas semanais. E nos casos em que há jornadas especiais, tudo é negociado com os sindicatos, nunca imposto de forma unilateral", aponta Segré.
O economista também ressalta que, nesses setores, o profissional já inicia o trabalho ciente da carga horária e da remuneração. “Se houver mudança no acordo de trabalho durante o contrato, o empregado pode recorrer à Justiça ou ao seu sindicato para garantir seus direitos. A legislação protege o trabalhador nesses casos.”
Se do ponto de vista econômico a proposta levanta preocupações sobre aumento de custos e impactos na produtividade, no campo jurídico a discussão também é complexa e envolve aspectos constitucionais, contratuais e sindicais. A depender da forma como forem conduzidas, mudanças como a extinção da escala 6x1 ou ampliação da 12x36 podem comprometer direitos fundamentais garantidos pela Constituição e pela CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho).
Um ponto sensível é justamente a jornada 12x36, que permite ao trabalhador atuar 12 horas consecutivas, seguidas de 36 horas de descanso. Embora validada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2023, por meio de acordo individual ou convenção coletiva, sua aplicação ainda gera controvérsias, sobretudo em setores com baixa representatividade sindical, podendo ocorrer a desvirtuação da negociação.
